Pessoal,
Durante a partida (do dia 14/03) tivemos uma situação em que uma das faltas ocorreu em um lugar que estava encharcado.
O
time favorecido pretendeu cobrar o tiro livre direto em lugar diverso
do local da infração, alegando que estava deixando a bola mais distante
da meta adversária e que isso era um direito que lhe cabia.
Alguns amigos concordaram com a argumentação.
Gostaria de registrar que esse entendimento está equivocado.
O texto da regra 12 dispõe que:
"O tiro livre será executado do local onde ocorrer a infração".
A
regra 13 detalha uma série de procedimentos quanto a execução dos tiros
livres e é enfatizado que a cobrança deverá ocorrer no "local da
infração".
Talvez o entendimento se funde no
fato de que muitos árbitros não são tão rigorosos quanto ao local da
cobrança, principalmente quando as infrações ocorrem no campo de defesa
da equipe beneficiada.
Porém, essa flexibilidade que vemos na prática está em desacordo com a regra.
Como
coloquei lá no campo, talvez no campo de defesa, o local da cobrança de
faltas não tenha relevância, porém, no campo de ataque, essa "vista
grossa" pode configurar um benefício indevido, mesmo quando a bola é
colocada mais para trás. Afinal, trazer a bola para um ponto mais
distante do gol muitas vezes permite um ângulo de chute mais favorável.
Portanto, se houver poça, buraco ou morro no local da infração, pouco importa. É nesse lugar que a cobrança deve ocorrer.
Se
o local foi "danificado" propositalmente pela equipe adversária, cabe
ao árbitro punir o infrator com cartão amarelo por conduta
antidesportiva e, dentro do que for possível, determinar que as
condições do local sejam restabelecidas, ainda que suspenda a partida
para isso.
Caso alguém ainda discorde desse entendimento, por favor peço que exponha os fundamentos para enriquecer o debate.
Atenciosamente,
Rafael
Rafael
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