A tão sonhada aquisição da casa própria pode se tornar um pesadelo |
Certos cuidados devem ser tomados na hora de escolher o empreendimento a ser adquirido |
Muitas construtoras lançam seus empreendimentos com ofertas publicitárias, que acabam por encher os olhos dos seus possíveis compradores. Mas, nem sempre honram com seus compromissos contratuais, como por exemplo, o prazo na entrega da obra.
O boom imobiliário, que atingiu as principais metrópoles do país deixa a desejar em alguns casos, transformando a vida do adquirente em um verdadeiro inferno.
O primeiro passo a ser tomado, é pesquisar muito bem sobre a construtora na qual pretende adquirir seu imóvel e verificar, se contra ela existem ações em trâmite no poder judiciário referente a empreendimentos mal sucedidos.
O segundo passo é verificar se a documentação relativa ao empreendimento está regularizada junto à prefeitura e seus órgãos competentes.
Infelizmente em algumas ocasiões, mesmo com todas as precauções tomadas, existem construtoras que não conseguem cumprir com suas obrigações contratuais.
Um dos grandes problemas que as construtoras enfrentam é a escassez de mão de obra qualificada, porém tais deficiências em seus planejamentos não podem ser transferidas aos consumidores. Quando um empreendimento não é entregue no prazo estipulado em contrato, o comprador adquire diversos direitos que na maioria das vezes não conhece.
O comprador a partir do atraso injustificado da construtora pode socorrer-se no judiciário para ver seu contrato rescindido se assim desejar, sendo ressarcido de todos os valores pagos devidamente corrigidos.
Caso o comprador, com o atraso na entrega do imóvel, estiver sendo obrigado a morar de aluguel, o judiciário também, na maioria das vezes, obriga a construtora a reembolsar todo o valor gasto com o aluguel, pois se a obra tivesse sido entregue no prazo, certamente o comprador não precisaria estar arcando com tal despesa.
Deve ser considerado ainda, o dano moral que a pessoa sofre, o qual há deve ser compensado! Os transtornos do consumidor decorrem da frustração temporária do direito de consumar o sonho da casa própria, uma vez tendo cumprido a sua parte no contrato de compra e venda.
Felizmente, o Poder Judiciário está atento às práticas extremamente lesivas ao consumidor, que vieram à tona concomitantemente ao boom imobiliário, que atingiu as principais metrópoles do país. Portanto, o abalo moral é totalmente cabível nos casos de inadimplemento contratual por atraso na entrega do empreendimento por parte da construtora.
Mas lembre-se, para que você tenha direito a eventuais indenizações, precisa estar em dia com todas as suas obrigações contratuais.
Adriano Nagado é advogado na
Nagado & Hirata advogados associados
www.nahlaw.com.br
adriano@nahlaw.com.br
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sexta-feira, 6 de setembro de 2013
Cuidado na aquisição de imóvel
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