Olá amigos,
Antes do jogo disputado no último sábado, que terminou 3 x 1 para o time azul, o Barba me fez a seguinte pergunta:
- Caso o time defensor cometa uma infração punível com tiro livre indireto dentro da pequena área, como o árbitro deve proceder?
Assim divido o conhecimento que compartilhei com ele e aproveito para fazer algumas outras considerações.
Especificamente em relação à pergunta do Barba o tiro livre indireto deverá ser cobrado sobre a linha da pequena área paralela à linha do gol, no ponto mais próximo da infração. Os jogadores da equipe defensora, inclusive o goleiro, deverão ficar sobre a linha do gol e somente poderão se movimentar após o primeiro toque do adversário na bola. Nesse caso a distância de 9,15 não é observada.
Trata-se de uma situação rara, mas as vezes acontece, principalmente em situações de recuo com os pés e o goleiro pega a bola com as mãos, a retenção da bola por mais de 6 segundos pelo goleiro e em casos de “jogo perigoso” em bate-rebate dentro da pequena área.
Algo que muito jogador não sabe é que nos tires livres para a defesa, seja direto ou indireto, quando devem ser cobrados dentro da grande área, a bola somente estará em jogo quando ultrapassar os limites da área penal, sob pena do tiro ser repetido.
Outra coisa que muita gente não sabe é que se a equipe defensora cobrar um tiro livre, direto ou indireto, tanto faz, e a bola entrar diretamente no seu gol, o árbitro deverá assinalar escanteio, e não gol contra. Isso porque se o gol fosse validado o infrator seria beneficiado.
A referência que os jogadores devem ter se o tiro livre é direto ou indireto está na sinalização do árbitro. No tiro livre direto o árbitro deve apontar na direção do gol defendido pela equipe infratora, enquanto no tiro livre indireto o árbitro levanta o braço e somente deverá baixá-lo quando a bola tocar em outro jogador, sair de campo ou se a partida for paralisada.
Para meu azar, infelizmente não poderei estar com vocês nos próximos dois sábados.
Um grande abraço e até o dia 17/5.
Rafael