quarta-feira, 13 de maio de 2015

RACISMO NO FUTEBOL - por Rafael

Racismo e Injuria Racista

Todos no grupo devem lembrar da torcedora do Grêmio chamando o goleiro Aranha do Santos de "Macaco" em jogo válido pela Copa do Brasil do ano passado.

A brincadeira de mal gosto saiu cara para o Grêmio que foi sumariamente eliminado pelo STJD (tudo bem que já tinha tomado 2 x 0 e pelo que jogava na época não teria melhor sorte na segunda partida).

A infeliz torcedora que teve sua cara estampada em todos os meios de comunicação suportou e ainda suporta as consequências de sua atitude irrefletida.

Na época muitas pessoas ficaram indignadas porque a moça não foi presa. Cansei de ouvir gente falando isso é racismo.

Tudo bem que o Judiciário tem uma série de deficiências, mas no caso da torcedora a decisão foi acertada.

Isso porque ela não praticou o crime de racismo, tipificado pelo artigo 20 da Lei nº 7.716/89, mas o crime de injuria racial, previsto no § 3º do artigo 140 do Código Penal.

Mas qual a diferença?

No racismo, a ação do infrator tem por objetivo atingir todo um grupo, enquanto na injuria racista a intenção do agente é dirigida contra a honra subjetiva de uma vítima específica. Na primeira hipótese estamos falando de um crime inafiançável cujo processo tramita independente da vontade de quem tenha sido ofendido diretamente. Já na injuria racista a penalização do ofensor somente ocorre mediante se a vítima manifestar formalmente sua intenção nesse sentido. 

Ainda que a torcedora fosse adepta de um grupo neo-nazista ou frequentasse um braço brasileiro da KKK, suas atitudes na arena eram dirigidas exclusivamente ao Aranha. Logo, responde por injuria racista.

Lembram quando o Danilo, então zagueiro do Palmeiras, chamou o Manoel, jogador do Atlético Paranaese, de "macaco do caralho".

Pois bem, no último dia 30 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, confirmou a condenação do Danilo na prática de injuria racial, impondo-lhe uma pena pecuniária de 100 salários-mínimos.

No acórdão do julgamento o Desembargador Relator fez interessantes considerações sobre a ideia errada de que "o que acontece no campo fica no campo". Tanto no profissional como no amador, criou-se uma cultura de que agressões verbais ou físicas não estão sujeitas à penalização pelo Judiciário. A punição do Danilo mostra que não.

Para finalizar, o curioso desse caso é que a mulher do Danilo é da raça negra, o que mostra a contradição de seu ato.

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